Como fazer para receber os honorários pela atuação como advogado dativo?
A execução de honorários dativos refere-se ao procedimento utilizado por advogados nomeados como defensores dativos para cobrar os honorários advocatícios que lhes são devidos pelo trabalho prestado em ações judiciais. O defensor dativo é um advogado indicado pelo juiz quando a parte que necessita de defesa não tem condições financeiras de contratar um advogado particular e a Defensoria Pública não pode atuar no caso, seja por incapacidade momentânea ou falta de estrutura.
O pagamento dos honorários dativos, geralmente, é de responsabilidade do Estado ou deoutro ente público. No entanto, em muitos casos, esses honorários não são pagos automaticamente, exigindo que o advogado adote medidas para recebê-los, como aexecução dos honorários.
Procedimento para execução dos honorários dativos:
1. Sentença: Primeiramente, o advogado precisa que os honorários sejam fixados pelo juizna sentença ou em uma decisão judicial. É essencial que essa decisão determine expressamente o valor dos honorários devidos.
2. Certidão: Após a fixação dos honorários, o advogado pode solicitar a expedição de uma certidão de honorários, documento que comprova o direito ao recebimento.
3. Requisição de Pagamento: Com a certidão em mãos, o advogado deve protocolar um pedido administrativo ao ente responsável (Estado, por exemplo), requisitando o pagamento. Dependendo do ente, pode ser necessário seguir um procedimento específico para a liberação dos recursos.
4. Execução Judicial: Se o pagamento não ocorrer administrativamente dentro do prazo estipulado, o advogado pode entrar com uma ação de execução judicial, exigindo o pagamento dos valores devidos. A execução segue os trâmites normais de um processo de cobrança, podendo incluir, por exemplo, bloqueios de verbas públicas.
5. Precatório ou RPV: Dependendo do valor da condenação, o pagamento pode ser feito via Precatório (para valores mais elevados) ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), de acordo com os limites estabelecidos pela legislação local.
Os honorários dativos podem ser objeto de controvérsias, especialmente em relação à demora no pagamento por parte do ente público. Em alguns estados, há leis ou regulamentos que estabelecem procedimentos específicos para o pagamento dos advogados dativos.
A seguir se encontra o modelo de petição inicial para ação de execução de honorários dativos, lembre-se que é apenas para embasamento, faça as devidas verificações e atualização antes de utilizar.
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AO JUÍZO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXX, ESTADO DE MATO GROSSO
NOME, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº XXXX, portador do Documento de Identificação RG nº XXXX – SSP/UF, inscrito na OAB/MT sob o nº XXXX , residente e domiciliado na cidade de XXXX , no endereço: XXXX , local em que recebe intimações, endereço eletrônico (e-mail): XXXX , ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, comparece com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 22 e seguintes da Lei nº 8.906/64, c/c artigos 534 e 910, do Código de Processo Civil, a fim de ajuizar
AÇÃO DE EXECUÇÃO
Em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.XXX.XXX/0003-06, representada pelo Procurador Geral do Estado, com endereço estabelecido na XXXXX, endereço eletrônico: XXXX, o que faz em vista das seguintes razões de fato e direito.
SÍNTESE DO QUE SE PRETENDE
O exequente almeja por meio desta demanda o recebimento dos valores arbitrados judicialmente em razão da atuação como advogado dativo nos autos nº XXXX , que tramitou no juízo XXXX.
DOS FATOS
Tendo em vista a carência da atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso na Comarca de XXXX , o exequente foi nomeado na qualidade de Advogado Dativo para patrocinar os interesses de XXXX , no processo que tramitou sob o nº XXXX , perante o Juízo XXXX.
Em razão da atuação, o Juiz de Direito da Vara Única arbitrou os honorários advocatícios referente ao processo mencionado, na data de na quantia de 00 URH – R$ 0,00 (XXXX), condenando o Estado de Mato Grosso ao seu pagamento.
A quantia total atualizada entre a data do arbitramento dos honorários e a da distribuição desta execução é o mesmo valor indicado acima, visto que a execução está sendo protocolada no mesmo mês que o arbitramento dos honorários, logo, não há que se incidir qualquer correção monetária, sendo o saldo devedor do executado para com o credor a quantia de R$ 0,00 (XXXX), (Planilha Anexa).
É o relato do essencial.
DO DIREITO
A pretensão exercida pelo Exequente, na qualidade de Advogado, encontra respaldo no artigo 22, § 1º da Lei 8.906/94, o qual dispõe:
“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.”
E também pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal que impõe ao Estado a prestação de assistência jurídica integral aos necessitados.
Com relação ao pagamento dos honorários advocatícios fixados, é entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de que estes devem serem arcados pelo ente Estatal, vejamos:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DATIVO – DEFENSOR NOMEADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS DA DEFESA – OMISSÃO VERIFICADA E SANADA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Merece acolhimento os embargos de declaração opostos, a fim de integrar o acórdão com a fixação de honorários em prol do advogado dativo, nomeado após prolatada da sentença, que apresentou as razões recursais da defesa, em consonância com a Tabela de Honorários instituída pela OAB/MT, mormente porque na ausência da Defensoria Pública, deve o Estado arcar com o pagamento dos honorários advocatícios do defensor dativo, sobretudo porque este não tem qualquer obrigação de trabalhar gratuitamente, transferindo-se para si a obrigação do ente público.)(N.U XXXXX-22.2019.8.11.0059, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, RUI RAMOS RIBEIRO, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 15/07/2020, Publicado no DJE 22/07/2020)”
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se posicionou sobre a imutabilidade dos valores arbitrados em razão de verba honorária advocatícia por atuação como advogado dativo, vejamos:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. II – O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual não é possível a alteração do valor fixado a título de verba honorária arbitrada na sentença penal em favor de advogado dativo, sob pena de ofensa à coisa julgada. III – O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV – Agravo Interno improvido. (STJ – AgInt no REsp: XXXXX ES XXXXX/XXXXX-9, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 18/04/2017, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017)”
Ademais, acerca da natureza do título, o STJ entende que se tratando de honorários advocatícios pela atuação como dativo, se trata de um título judicial que goza de certeza, liquidez e exigibilidade, in verbis:
“II – Firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a sentença que fixa os honorários advocatícios em virtude de prestação de serviços de defensor dativo constitui título executivo judicial certo, líquido e exigível, cuja responsabilidade pelo pagamento é do Estado, quando na comarca houver impossibilidade de atuação da Defensoria Pública”(STJ, AgRg no RMS XXXXX/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 26/04/2010).”
Logo, preenchidos os requisitos exigibilidade do título, a via judicial é o meio adequado para recebimento dos valores devidos.
DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS
Pela redação do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.”
Além disso, já em 2015, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante de número 47, aprovando que “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.”
DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
É do conhecimento geral que, em processos semelhantes, este douto juízo determina a apresentação do título original na Secretaria da Vara a fim de cumprir com o que estabelece o Enunciado 126, do FONAJE, que assim aduz:
“ENUNCIADO 126 – Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).”
No entanto, Excelência, a prática de expedir uma certidão de honorários com o selo do Cartório do Juízo caiu em desuso em várias Comarcas do TJMT, visto que tal providência vai de encontro à tendência atual do Poder Judiciário de utilizar o mínimo de material físico possível, a fim de melhorar a economia dos recursos públicos, além de seu interesse ecológico para evitar a quantidade resíduos produzidos.
Em razão disso, o exequente dispõe apenas da Certidão de Honorários eletrônica expedida no próprio processo em que atuou, visto que este tramitou de forma virtual através do Sistema PJE (Doc. Anexo).
Não obstante, a autenticidade do título pode ser auferida no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por meio dos mecanismos eletrônicos disponíveis.
Nessa situação, o exequente pugna para que seja dispensado de apresentar o título original na Secretaria do Juízo, visto que, o documento que tem em mãos é passível de aferição de autenticidade da mesma forma que sua versão digital anexada aos autos.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se à Vossa Excelência:
1) Sendo o Exequente credor do Executado no valor atualizado de R$ 0,00 (XXXX), REQUER-SE a citação do Executado, na pessoa de seu Procurador Geral, para que, querendo, oponha Embargos à Execução no prazo legal;
2) Não sendo opostos Embargos no prazo legal, requer que seja requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal competente, através de requisição de pequeno valor, porquanto o valor do crédito não ultrapassa o teto previsto;
3) A dispensa da determinação de apresentação do título original na Secretaria do Juízo (Enunciado 126, do FONAJE), vez que a versão digital pode ser conferida pelo Código QR que se encontra no canto inferior esquerdo do documento anexados aos autos;
4) Protesta-se pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 0,00 (XXXX), nos termos do artigo 291 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade/UF, (dia) de (mês) de (ano).
ADVOGADO
OAB-XXXX