FLUXOGRAMA DA AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO DO JÚRI – 1ª FASE

A primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, chamada de fase de instrução preliminar ou judicium accusationis, é uma etapa processual preparatória que visa determinar se o réu deve ser submetido ao julgamento pelos jurados. Nessa fase, o juiz tem a função de analisar se há indícios suficientes para a acusação seguir adiante.
Etapas da 1ª Fase do Procedimento do Júri:
  1. Oferecimento da Denúncia ou Queixa
    • O processo tem início com a apresentação da denúncia pelo Ministério Público, ou da queixa-crime pela vítima ou seu representante legal, nos casos em que a ação penal for privada.
    • A denúncia deve descrever o fato criminoso, individualizar o réu, e trazer os elementos mínimos para a propositura da ação penal.
  2. Citação do Réu
    • Após o recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz, o réu é citado para apresentar sua resposta à acusação no prazo de 10 dias.
    • O réu pode, nessa fase, apresentar documentos, arrolar testemunhas e preliminarmente arguir nulidades ou alegar outras matérias de defesa.
  3. Audiência de Instrução
    • Após a resposta à acusação, o juiz designa uma audiência de instrução, onde serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, o réu será interrogado e outras provas poderão ser produzidas.
    • Essa fase é essencial para a colheita de provas, que serão analisadas pelo juiz.
  4. Decisão Interlocutória Mista (Pronúncia, Impronúncia, Absolvição Sumária ou Desclassificação) Ao final da fase de instrução, o juiz poderá proferir uma das seguintes decisões:
    • Pronúncia: Se o juiz entender que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, ele pronuncia o réu, ou seja, o encaminha para ser julgado pelo Tribunal do Júri.
    • Impronúncia: Se não houver indícios suficientes da participação do réu no crime, o juiz o impronuncia, encerrando o processo.
    • Absolvição Sumária: O juiz pode absolver sumariamente o réu quando:
      • O fato não for crime;
      • O réu provar ter agido em legítima defesa;
      • Houver causa de extinção da punibilidade (como prescrição);
      • Não houver indícios de autoria ou participação.
    • Desclassificação: Se o juiz entender que o crime imputado ao réu não é doloso contra a vida, mas sim outro crime de competência de um juiz singular, ocorrerá a desclassificação.
Características Importantes da 1ª Fase:
  • Essa fase é inquisitória, ou seja, o juiz atua ativamente na condução das provas e na busca pela verdade real.
  • Ao final da primeira fase, o juiz não julga a culpa do réu, mas apenas decide se ele deve ou não ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
  • A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, e não de condenação, ou seja, significa que há elementos mínimos para o réu ser julgado pelos jurados.
Com a pronúncia, o processo segue para a segunda fase, onde ocorre o julgamento propriamente dito pelo Tribunal do Júri, que é responsável por decidir sobre a culpa ou inocência do réu.
Adiante se econtra o FLUXOGRAMA com cada etapa do procedimento do júri na 1ª Fase:
Isenção de responsabilidade legal: Este é um modelo preliminar e deve ser ajustado para circunstâncias específicas por um profissional qualificado. Verifique sempre a validade das leis especificadas, a jurisprudência local e os riscos de não conformidade.

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